Defender direitos de crianças e adolescentes é dever de todos
13 de julho: Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente
Texto: Camila Deschamps
A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi um marco histórico mundial na luta pela promoção e garantia de direitos de meninas e meninos. O Brasil foi um dos primeiros países a avançar com políticas públicas para a proteção delas e deles que, por meio deste documento, estruturou seus direitos básicos.
A legislação que oficializa o ECA, a Lei nº 8.069/1990, teve como base os princípios da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano anterior, bem como o Artigo 227 da Constituição de 1988. Sua construção também é resultado da luta histórica da sociedade civil organizada e da incansável mobilização de defensoras e defensores de direitos humanos.
Durante a redemocratização brasileira, os movimentos se uniram em prol do rompimento das irregularidades no sistema da época, a fim de estabelecer uma nova concepção de infância e adolescência. Saúde, educação, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte e lazer são algumas das esferas que a legislação defende de forma integrada, além de prever princípios fundamentais e condutas especiais para situações de risco e violência.

Foto: Agência Brasil
No entanto, neste 13 de julho, demarcado o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente, é imprescindível discutir sobre sua provada relevância ainda ser frequentemente contestada nas casas e plenários do país. Em 2026, enquanto completa 36 anos de avanços significativos na defesa das infâncias e adolescências, o ECA segue nadando contra uma maré de tentativas de violação de direitos contra essas populações nos espaços brasileiros de decisão política.
Evidentes retrocessos, pautados na responsabilização de vítimas e na moralização das narrativas, põem em xeque os protocolos regulamentados pelo Estatuto e expõe meninos e, especialmente, meninas, a múltiplas vulnerabilidades. Violências sexual e doméstica, exploração sexual, desigualdades socioeconômicas e falta de acesso integral às políticas públicas são graves violações de direitos dessas populações e carecem de espaços de discussão no Brasil.
Manuela Soler, advogada do Programa Direitos de Crianças e Adolescentes (DCA), do Cendhec, explica que a proteção integral, prevista no ECA, ainda não saiu completamente do papel, e reitera a importância da rede para tal consolidação.
“Ainda precisamos avançar para que a proteção integral deixe de ser apenas uma previsão legal e se concretize na vida cotidiana. Isso depende de investimento permanente nas políticas públicas, valorização dos profissionais que atuam na rede de proteção, fortalecimento dos equipamentos de atendimento, garantia de escuta qualificada e responsabilização dos violadores de direitos, sem que a criança ou o adolescente seja submetido novamente a processos de sofrimento institucional.”

Foto: Camila Deschamps/Cendhec
Um marco recente de ameaça aos direitos de meninas foi a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que impôs obstáculos para o acesso ao aborto legal em meninas abaixo dos 14 anos. O documento derrubou a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), condenando crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao sofrimento físico e psíquico. Sem oferecer perspectiva de vida, proteção ou dignidade para as vítimas, o texto revela um cenário de debate conservador e misógino nos espaços de decisão política do Brasil.
Outro notório retrocesso na luta pela garantia e defesa dos princípios estabelecidos no ECA se prova por meio da discussão acerca do Projeto de Lei (PL) 2.524/2024, que objetiva a proibição total do aborto a partir da 22ª semana de gestação. Ainda em tramitação, o texto também atualiza os casos nos quais a gravidez pode ser interrompida: nos decorrentes de violência sexual ou de anencefalia fetal, quando passadas as 22 semanas, o parto poderá ser apenas antecipado, não interrompido.
Projetos dessa natureza demonstram total despreocupação com as mulheres atingidas, em sua maioria, crianças e adolescentes. Segundo o Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, entre 2017 e 2020, foram registrados 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Crianças de até 10 anos representam 62 mil das vítimas nesses quatro anos – ou seja, um terço do total.

Foto: Camila Deschamps/Cendhec
Manuela Soler, advogada no Cendhec, relembra que os caminhos para a consolidação da promoção e defesa dos direitos de meninas e meninos dependem da colaboração participativa de diferentes esferas sociais.
“O ECA nos lembra que proteger crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. Defender sua contínua implementação é defender uma sociedade mais justa, democrática e comprometida com a dignidade humana.”
Nesse cenário, a participação social envolve, ainda, o espaço de protagonismo das próprias crianças e adolescentes. Ao deter conhecimentos sobre seus próprios direitos, elas e eles assumem o posto de defensoras e defensores, além de protagonistas de suas próprias narrativas.
Jheniffer Freitas, moradora da Comunidade do Bode, no bairro do Pina, no Recife, já compreende a importância da participação das infâncias e juventudes nas lutas pela garantia de direitos. Aos 17 anos, a adolescente é integra o Programa de Monitoria do Cendhec e participa das formações “Libélulas: Mulheres Protagonistas Pela Justiça Climática” e “Com.Vozes: Comunicação Comunitária em Pauta”.
“A juventude tem o papel fundamental e protagonista, a gente tem que ser a voz que não se cala diante da violência e a ponte que leva a informação e proteção a quem precisa, conversando sobre os direitos, acolhendo quem sofre, denunciando abusos e cobrando mudanças.”
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