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Entidades assinam carta manifesto em defesa do Conanda

Em um ataque direto aos direitos de meninas e meninos, o Governo Federal não publicou no Diário Oficial da União a Resolução que definiu o edital de eleições do biênio 2021-2022, aprovada em plenária ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do/a Adolescente (Conanda). Deste modo, tendo encerrado em dezembro o último mandato, neste momento o Conanda está sem funcionamento.

Este conselho é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. O Conanda foi criado pela Lei nº 8.242 de 1991 e é definido como órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, como previsto no artigo 88 da Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do/a Adolescente (ECA). Diante deste panorama, o Cendhec e demais instituições reividicam a imediata publicação e respeito ao Controle Social Democrático e aos Direitos de Crianças e Adolescentes. Assinamos a carta manifesto em Defesa do Conanda, e convidamos sua entidade a fazer o mesmo. Acesse e preencha o formulário de adesão clicando neste link: http://bit.ly/carta-manifesto-conanda.

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