Em vigor desde o dia 08 de março, a Lei nº 15.353 dá fim à relativização do crime de estupro de vulnerável e marca um avanço no cenário de proteção de crianças e adolescentes vítimas do crime. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima nesse tipo de violência, estabelecendo, assim, que a vulnerabilidade não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.
Num país que, culturalmente, naturaliza violações contra meninas e mulheres, a alteração traça um passo importante perante descumprimentos do aparato legal, cometidos, inclusive, por representantes da Justiça em julgamentos que expõem vítimas e defendem agressores.
Nacionalmente repercutido no último mês, o crime de pedofilia absolvido em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi um deles. O fato, marcado por reviravoltas, revela alguns pontos de alerta referente à conjuntura nacional no resguardo aos direitos de crianças e adolescentes: a importância da atuação integral da Rede de Proteção; os abismos identificados no comprometimento da família, sociedade e Estado para a proteção desses grupos, sobretudo em regiões vulnerabilizadas; e o reflexo da misoginia ainda enraizada em estruturas decisivas no país.
“É enorme a importância de todas as entidades e organizações que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes para a proteção integral das meninas e meninos”.
Katia Pintor, Coordenadora do Programa Direitos de Crianças e Adolescentes (DCA) do Cendhec.
Katia Pintor, Coordenadora do Programa Direitos de Crianças e Adolescentes (DCA) do Cendhec, defende a urgência do comprometimento com os direitos dessas populações, e sustenta: “É fundamental que cada instituição reconheça o seu papel dentro do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), com as responsabilidades de cada um”.

O crime de estupro de vulnerável citado acima foi efetuado por um homem de 35 anos quando a vítima tinha 12, na cidade de Indianópolis, no interior de Minas Gerais. O caso chama atenção pela perversidade do agressor, como também pela má conduta do júri.
A investigação do crime iniciou em 2024 com uma denúncia realizada pela escola em que a menina estudava para o Conselho Tutelar, em razão da infrequência da aluna nas aulas. Após o órgão identificar que a vítima morava com um homem adulto, com a autorização dos responsáveis, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi acionado e denunciou o criminoso.
Segundo relatos da vítima e da responsável, o agressor comprava cestas básicas e presentes para elas, configurando o ato como prática de exploração sexual. Sendo assim, o suspeito, que também tinha passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante, em abril de 2024, por estupro de vulnerável (217-A) e exploração sexual (218-B), juntamente com a mãe da menina, acusada de participação por omissão (art. 13, 2º, CP).
Ambos foram condenados em primeira instância pela 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, em novembro de 2025. No entanto, o homem e a responsável, que respondia em liberdade, foram liberados no dia 13 de fevereiro, após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatar o recurso solicitado pelos investigados.
A sentença, que condenava o abusador a 9 anos e 4 meses de prisão, foi derrubada com os votos a favor concedidos pelos desembargadores Magid Nauef Láuar, relator do processo, e Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 9ª Câmara Criminal Especializada. Na ocasião, Magid utilizou o inaceitável argumento de que a condenação destruiria um “vínculo afetivo ou a formação familiar” para relativizar a violência, além de apoiar-se no Distinguishing (distinção), técnica jurídica usada para afastar a aplicação de um precedente vinculante ou jurisprudência consolidada a um caso concreto.
A determinação gerou repúdio imediato e forte repercussão social, em desaprovação à sentença que feria as leis de proteção a crianças e adolescentes. Dentre as reações, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu um Pedido de Providências (PP) para apurar a conduta dos desembargadores e solicitou esclarecimentos diretos ao relator. Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a manutenção da condenação em primeira instância.
Após a projeção nacional, Magid Nauef tornou-se alvo de denúncias por crimes de abuso sexual. Dentre as vítimas estão um primo, uma ex-estagiária e ex-aluna, e uma colega de trabalho do desembargador. Em evidente intenção de contenção de danos e de estratégia política perante investigação do CNJ, o responsável pela absolvição apresentou rápida mudança de postura, em decisão monocrática, e acatou o recurso apresentado pelo MPMG, condenando e determinando a prisão imediata dos acusados. O Conselho também ordenou o afastamento do desembargador de suas atividades no tribunal, em decorrência das denúncias recebidas.
Uma Justiça que emprega a justifica de “formação familiar” para defender pedofilia é a continuidade de um país que busca, no conservadorismo, bases para sustentação da violência de gênero.
Manuela Soler, Advogada do Programa Direitos de Crianças e Adolescentes (DCA), do Cendhec, enfatiza que o julgamento escancarou a influência de valores ligados a gênero, classe social e costumes que ainda naturalizam barbaridades contra meninas e mulheres na sociedade.
“Esse caso não se explica pela falta de leis. Pelo contrário! Já existem diversas normas que deixam claro que, em situações envolvendo crianças menores de 14 anos, o consentimento não é considerado válido. Então não foi ausência de lei”.
Manuela Soler, Advogada do Programa Direitos de Crianças e Adolescentes (DCA), do Cendhec.
Nesse viés, ainda que a criança verbalize concordar com a “relação”, o Código Penal criminaliza a prática de conjunção carnal com pessoa abaixo de 14 anos, estabelecendo presunção absoluta de vulnerabilidade em razão da idade, independente de experiências anteriores, de histórico ou outras circunstâncias.
“O crime de estupro de vulnerável não admite exceções”. Aline Arroxelas, Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPPE, realça: “Esse tipo de decisão causa uma grande preocupação de todos os promotores de justiça, de todos os operadores do Sistema de Garantia de Direitos, porque vai contra tudo aquilo que vem sendo construído desde a Constituição Federal, desde o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
“Interpretações que relativizam essa previsão legal, são interpretações que, a meu entender, ferem toda a sistemática do direito da criança e do adolescente pelas leis brasileiras como também normas como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, da qual o Brasil é signatário”.
Aline Arroxelas, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPPE.
O país detém instrumentos legais vanguardistas, fundamentais para a proteção e defesa de meninas e meninos. Os desafios sociais, que vulnerabilizam, sobretudo, elas, se reafirmam na voz de decisão de quem trata a Justiça, um órgão público, como espaço de projeção de poder e reprodução de violações culturais.
“A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que causou tanto debate, e ainda bem que levou esse tema para o debate público, não é uma decisão isolada, infelizmente”. Aline Arroxelas explica que o Ministério Público tem verificado sentenças semelhantes, a exemplo do acusado de estupro, seguido de gravidez, de uma criança de 12 anos, absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2024.
Há, no Brasil, uma cultura cruel de adultização de meninas, principalmente negras e periféricas, que nega o desenvolvimento digno com plenitude de direitos essenciais. Nesse viés, as crianças, adolescentes e jovens são continuamente expostas a violações, enquanto deveriam ser protegidas.

Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nas entrelinhas dos números estão cenários de pobreza extrema, de fome ou insegurança alimentar, além de estruturas inteiras de violações geracionais.
A liberação do acusado por estupro de vulnerável revela sérias lacunas na conduta de quem, enquanto rede de proteção, deveria dar continuidade ao trabalho iniciado nas bases; como também denuncia sistemas contaminados pelo patriarcado.
Manuela Soler ressalta que um aspecto que também chama atenção é a composição do julgamento: “Dos três desembargadores que votaram, dois homens foram favoráveis à absolvição, enquanto a única mulher votou pela condenação. Isso também nos leva a refletir sobre como diferentes experiências e perspectivas podem influenciar a forma de olhar para casos de violência”.
Visando o enfrentamento ou diminuição de determinações que liberam agressores, a advogada aponta como um caminho possível, e inadiável, para a transformação do atual cenário, a criação de câmaras especializadas em direitos de crianças e adolescentes, onde magistrados e magistradas passariam por formações continuadas, inclusive sobre estruturas de violência e desigualdades. Manuela defende a formação de profissionais, como também reconhece que a estratégia alcançaria apenas os processos que chegam ao Judiciário, e provoca o questionamento: “o que ocorre com os muitos casos que sequer chegam a ser denunciados?”
A recorrência de decisões que relativizam violências sexuais revela camadas de uma estrutura sombria pautada na sustentação de desigualdades de gênero, raça e classe no Brasil; e lança luz sobre um fato: quando uma parte da rede de proteção falha, infâncias e adolescências são colocadas em risco.
A proteção integral de crianças e adolescentes defende a necessidade da atuação e comprometimento conjunto da família, sociedade e Estado. Aline Arroxelas destaca o desafio para efetividade e a integração da proteção de meninas e meninos, uma vez que a violência sexual é permeada por abusos estruturais, como a misoginia e o machismo. “A escola e o conselho tutelar terem atuado inicialmente foi realmente o que fez toda a diferença”.
O compromisso das primeiras instituições acionadas, assim como o Ministério Público, foram fundamentais para dar início à proteção da vítima. Nessa direção, Katia Pintor grifa:
“A escola é uma das principais portas de entrada de denúncia de maus tratos e violência contra criança e é de suma importância que as instituições de ensino estejam atentas para infrequência ou evasão escolar, de modo que possam acionar o Conselho Tutelar, ou outros órgãos, a depender da demanda que a criança ou adolescente apresente”.
A reeducação é um dos caminhos para mudanças efetivas. Reconhecendo a urgência em reverter cenários de violações que começam ainda na infância, o investimento permanente na educação é indispensável no embate às atrocidades. Nesse sentido, também é imprescindível integrar todas as áreas da sociedade na reestruturação de dinâmicas de gênero culturais, que historicamente oprimem meninas ao passo que estimulam meninos à agressividade.
Sobre isso, Manuela Soler posiciona: “estamos diante de um problema social muito mais amplo. Por isso, nada será tão eficaz quanto investir em políticas educacionais voltadas para crianças, adolescentes e famílias, que ajudem a desnaturalizar essas violências e ensinem sobre autoproteção, direitos e respeito desde cedo”.
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