Conselho Nacional de Justiça recomenda suspensão de despejos e reintegrações durante pandemia
O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social – CENDHEC têm atuado incansavelmente nas ações de enfrentamentos às violações de direitos que se acentuam nestes tempos em que a Pandemia da Covid-19 desnuda os mais basilares, e estruturais, elementos da desigualdade histórica do Brasil.
Em junho de 2020, uma atuação em rede realizada pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, com a participação do Cendhec, bem como da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, originou a Recomendação Conjunta nº 2 de 2020, orientando aos Magistrados pela não realização de de reintegrações e despejos durante a pandemia.
Em novembro de 2020, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário enviaram proposta ao Conselho Nacional de Justiça propondo que o CNJ emitisse Recomendação ao Poder Judiciário da suspensão dos cumprimentos de mandados coletivos de desocupações de imóveis urbanos ou rurais, até a imunização social, através da vacina. No dia 23 de fevereiro de 2021, o CNJ aprovou resolução que recomenda ao Poder Judiciário a suspensão de atos de despejos e remoções coletivas durante a pandemia da COVID-19, devendo-se ter em conta o grau de vulnerabilidade das comunidades. Além disso, a recomendação afirma que as decisões devem levar em consideração as diretrizes trazidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que discorre sobre as violações de direitos humanos nos conflitos fundiários.
Esta é uma importante vitória das populações vulneráveis, sujeitas ao alto risco de contaminação. A fala do advogado Leandro Scalabrin, na sua sustentação oral, resume a desigualdade observada pelo Brasil de hoje: “A pandemia do Coronavirus tem demonstrado que estamos todos na mesma tempestade, mas não no mesmo barco, alguns estão à deriva agarrados a pedaços de madeira neste imenso turbilhão”.
“A aprovação da Recomendação pelo CNJ é de extrema importância, uma vez que a moradia se vincula à inserção das pessoas em sociedade com cidadania. Ter um local como residência significa garantir um mínimo de qualidade de vida, ainda mais quando estamos passando por um período de pandemia, com alto índice de desemprego e ausência de acesso a mecanismos de proteção básicas à COVID-19″, comenta Airon Melo, advogado popular e membro do Programa Direito à Cidade do Cendhec. “Esperamos que os Juízes e Juízas levem em consideração a Recomendação e não coloquem milhares de famílias em uma situação de hipervulnerabiidade.”
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