“Mais um ataque à luta pelo direito à cidade”: veto de João Campos reforça descaso com moradias
O abandono habitacional não é novidade no Recife, e tivemos mais uma prova no último sábado, 18. Enquanto a capital pernambucana respirava carnaval, o prefeito João Campos tomou uma decisão que afeta famílias em vulnerabilidade.
Após a aprovação do Projeto de Lei 46/2022, votado na Câmara Municipal do Recife na última terça-feira (14), que dá à Prefeitura autorização para o leilão de 14 imóveis públicos, o prefeito decidiu vetar uma emenda, do vereador Alcides Cardoso (PSDB), que direcionava os recursos decorrentes da venda destes lotes para habitacionais, creche e a Autarquia Previdenciária do Município do Recife (Reciprev). De acordo com o gestor municipal, a proposta apresentava inconstitucionalidade.
Em linhas gerais, o valor captado pela venda de 12 lotes do antigo Aeroclube, um prédio de conservação histórica e a sede da Previdência Municipal/Reciprev, que totaliza R$ 124 milhões, poderá ser usado por Campos em qualquer área. Um cheque em branco milionário, enquanto o déficit habitacional da capital é de 71 mil moradias.
Para o educador e integrante da Articulação Recife de Luta, Rud Rafael, o veto significa retrocesso para uma cidade democrática. “Representa mais um ataque à luta pelo direito à cidade. É importante reafirmar que a venda das áreas não está desarticulada com a ameaça de desapropriação de mais de 900 famílias no bairro do Pina, onde se localiza o Aeroclube, uma das áreas vendidas. É um pacote completo de expulsão branca e especulação imobiliária na capital da desigualdade e cidade com o segundo aluguel mais caro do país. A crise da moradia é um projeto”, declara.
O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social enfatiza, desde a aprovação do Projeto de Lei 46/2022, que a medida vai de encontro ao projeto de habitação e revela a quem a cidade serve: uma pequena parcela de empresários e imobiliárias.
“O veto deixa mais exposta a intenção pouco social e mais mercadológica da Prefeitura do Recife. O argumento de inconstitucionalidade do prefeito tenta isentá-lo da responsabilidade sobre o fato, colocando no colo do STF e nas diretrizes da Constituição Federal, portanto criando uma cortina de fumaça. Na verdade, não há uma política pública para habitação social no Recife”, aponta Luís Emmanuel, advogado e coordenador do programa Direito à Cidade do Cendhec. “O direito à cidade e à moradia adequada são direitos fundamentais, cuja efetividade não acontece para a população vulnerabilizada. Não destinar essa área para habitação popular é agravar essa inefetividade e aumentar o perigo sobre as pessoas em áreas de risco”.
Agora, o texto volta à Câmara. Para derrubar o veto, são necessários 21 votos dos vereadores. É essencial, portanto, que o olhar recaia para as necessidades populares e priorize demandas que, na teoria, deveriam ser garantidas pelo próprio governo.
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