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Fazendo bonito: Cendhec atua por direitos humanos de meninas e meninos

Na manhã do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, o Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social abordou autoproteção e prevenção de violências sexuais com estudantes de Brasília Teimosa.

O encontro, que começou às 9h, aconteceu na Escola Erem João Bezerra, e foi destinado a 50 estudantes do ensino fundamental II. Representantes do Teia de Proteção, projeto promovido pelo Programa Direitos da Criança e do Adolescente do Cendhec, a psicóloga Luanna Cruz e a assistente social Patrícia Saraiva apresentaram os conceitos de violência, com ênfase na violência sexual contra crianças e adolescentes (abuso e exploracão), e informaram sobre os canais de denúncia, incentivando a autoproteção.

Meninas e meninos foram convidados, ainda, a refletir e compartilhar suas impressões sobre a dinâmica de violência que estão inseridos na estrutura social. “O 18 de Maio é uma data que carrega muitas lutas por direitos de crianças e adolescentes. É urgente a mobilização da sociedade e a conscientização das possíveis vítimas, para prevenir e proteger de situações de violência, principalmente de violência sexual, infeliz realidade em nosso país”, aponta Luanna Cruz.

Segundo dados divulgados pela The Freedom Fund no Brasil, em parceria com pesquisadores das Universidades Federais de Pernambuco e Ceará, e das universidades da Georgia, nos Estados Unidos, e de Nottingham, na Inglaterra, e da Fiocruz, mais de 20 mil meninas menores de 18 anos na Região Metropolitana do Recife têm sofrido exploração sexual. Todas elas estão em vulnerabilidade social, e trocaram sexo ou outros atos sexuais por dinheiro, favores ou outros bens.

Estima-se, também, que em Pernambuco, no ano de 2021, 1294 casos de abuso sexual e 79 de exploração sexual contra crianças e adolescentes em Pernambuco foram registrados (Secretaria de Defesa Social). Porém, especialistas alertam para a subnotificação destas notificações, uma vez que estes crimes causam sofrimento e vergonha às vítimas.

“Para acabarmos com a violência sexual contra crianças e adolescentes é preciso interromper com o silêncio. Precisamos informar e conscientizar, ampliando os aliados nessa luta e na proteção de nossas crianças e adolescentes”, afirma a psicóloga.

Adolescentes debateram sobre autoproteção e prevenção à violência sexual

A fim de demarcar a importância da construção de políticas públicas, o Cendhec participou, no período da tarde do mesmo dia, de uma audiência pública e caminhada em alusão ao dia 18 de Maio.

Proposta pela Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, e presidida pela deputada Dani Portela, a audiência aconteceu no Auditório Sérgio Guerra, Anexo I, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A mesa foi formada por representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais que atuam na proteção de meninas e meninos. Durante as falas, duas adolescentes, integrantes da Casa Menina Mulher e do Grupo Curumim, trouxeram suas reivindicações, como assistentes sociais e psicólogas nas escolas, além de ampliar o número de delegacias especializadas para a infância e a juventude.

Aproveitando o momento de debate político sobre os direitos humanos de meninas e meninos, foi entregue uma nota de repúdio produzida pelo Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (Fórum DCA/PE) as/aos presentes. A rede de articulação de organizações e movimentos sociais da sociedade civil que atuam na luta pelos direitos humanos da infância e adolescência do estado de Pernambuco, da qual o Cendhec participa, desaprova o Decreto n° 54.729, de 16 de maio de 2023, assinado pela governadora Raquel Lyra, que “abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE”, retirando R$ 50.000,00 do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificamente da rubrica Apoio às Ações de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

“É importante afirmar que, com este documento, o Fórum DCA/PE não se posiciona contra o desenvolvimento da ciência e da tecnologia no estado de Pernambuco, nem diminui a importância da FACEPE, mas alerta para outra determinação do ECA, que, com o referido decreto, é desrespeitada. Falamos da prioridade absoluta da criança e do adolescente na “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”, registrada no artigo 4°, parágrafo único, letra “d”, do ECA”, diz a nota.

Leia aqui:

A psicóloga Luanna Cruz e a monitora Analu Passos, de 14 anos, representaram o Cendhec em meio ao ato do 18 de maio

 

Após o evento, foi realizada uma caminhada em direção ao Palácio do Campo das Princesas. No local, participantes da rede de proteção e adolescentes assumiram o microfone e utilizaram o espaço para pedir por mais segurança, educação, lazer e qualidade de vida.

“Precisamos desnaturalizar a violência, a gente não precisa se acostumar com o que falta ou com o que é ruim. Nós temos direitos”, aponta Luanna. “Essa luta não é só hoje, isso aqui é símbolico. Quando isso acabar, todos vão para a casa, mas quem ainda tá lá [nas comunidades], está sofrendo isso [violência] agora. Nossa luta é todo dia”, comenta Analu Passos, jovem de 14 anos, moradora do Pina e monitora do Cendhec.

Ao final da tarde, um documento foi entregue ao governo do estado. Elaborada por instituições da sociedade civil que compõem a Rede de Enfrentamento, a carta trazia pontos importantes para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes em Pernambuco.

Confira aqui o seu conteúdo:

“CARTA DAS ORGANIZAÇÕES QUE COMPÕEM A REDE DE ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E PARCEIROS/AS EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, instituído em 2000 pela Lei 9.970, faz alusão a um crime ocorrido há 50 anos, no Espírito Santo, quando Araceli Cabrera, então com 8 anos, foi assassinada, vítima de violência sexual e cujos autores do crime seguem impunes.

A Rede de Enfrentamento Contra a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes em Pernambuco existe há 28, composta por mais de 25 membros da sociedade civil e órgãos governamentais, que atuam pela erradicação do abuso e da exploração sexual de meninos e meninas. Este ano, em alusão ao 18 de maio, a Rede lança a Campanha “Oxente, Pernambuco! Faça bonito contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes” com intuito de visibilizar e cobrar políticas de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Art. 227 da Constituição Federal determina que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a Lei Federal No 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina em seu artigo 5o que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,aos seus direitos fundamentais.”;

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Declaração de Estocolmo e Agenda para Ação, resultantes do I Congresso Mundial contra Exploração Sexual Comercial de Crianças (Estocolmo, Suécia, 1996), que apontou para necessidade de criação de Planos Nacionais de Enfrentamento à violência sexual e do desenvolvimento de políticas públicas de atendimento a crianças e às adolescentes vítimas;

CONSIDERANDO que o abuso sexual de crianças e adolescentes é uma grave violação de seus direitos humanos e traz consequências sérias ao seu desenvolvimento;

CONSIDERANDO que a exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das práticas mais permissivas e normalizadas pela sociedade, embora seja um dos crimes mais hediondos do mundo;

CONSIDERANDO que cerca de 2 mil casos de estupro são denunciados todos os anos à polícia em Pernambuco. Porém, estima-se que ocorrem mais de 24 mil casos por ano. A maioria das vítimas são crianças e adolescentes (Ideário Consultoria, 2020);

CONSIDERANDO que a capital de Pernambuco apresenta um dos cenários mais críticos da exploração sexual do país. Dados apontam que na cidade 62,6% das profissionais do sexo ingressaram na ESCCA com menos de 18 anos (maior percentual entre as 12 capitais pesquisadas), e uma parcela significativa (26%) abaixo de 14 (Braga et al., 2020);

CONSIDERANDO que a Ilha de Fernando de Noronha chama atenção por não haver nenhuma ocorrência oficial do Estado na área de Exploração Sexual nos dados da DPCA de 2019 a 2021, conforme tabela em anexo, sendo esta uma área de grande fluxo turístico; e há baixo número de notificações de abuso sexual. (Secretaria de Defesa Social/SDS, 2022.)

CONSIDERANDO que o agravamento do contexto socioeconômico e da pandemia da covid-19 levaram a um aumento do risco da exploração sexual de crianças e adolescentes e tráfico para este fim, bem como da exploração sexual virtual;

CONSIDERANDO que em Pernambuco a validade do último Plano Decenal Estadual de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes teve o seu termo há 5 anos (2017);

CONSIDERANDO que foi instalada, no âmbito do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no final do ano de 2021, Comissão Interinstitucional de Elaboração do Plano Estadual Violência Sexual;

CONSIDERANDO o CEDCA-PE no que concerne às políticas voltadas a crianças e adolescentes, sendo que ao Conselho cabe a função de formular a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como controlar e fiscalizar a sua execução, dentre outras atribuições previstas em lei;

CONSIDERANDO que o controle social das políticas públicas é executado através da sociedade civil organizada e sem esta, não há democracia participativa;

As organizações compõem a Rede de Enfrentamento de Pernambuco ASSIM REQUEREM ao Governo de Pernambuco, na pessoa da Excelentíssima Governadora Raquel Lyra que:

1. Prioridade do Governo do Estado na participação e deliberação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, em conformidade com a Lei 8069/90 e seus artigos 87 e 88.

2. Aprove, em plenária do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE) o novo Plano Estadual de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, garantindo um processo participativo e democrático na sua elaboração, com a implementação de um sistema indicadores para o monitoramento do Plano;

2. Mobilize e assessore os municípios pernambucanos para elaboração de seus planos municipais;

3. Assegure a implementação da Lei 13.431/17 – Lei Lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como da Lei 14.344/22 – Lei Henry Borel;

4. Fortaleça o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de Pernambuco e reative o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

5. Realize campanhas permanentes de enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, impulsionando mudanças de normas que contribuam para diminuir sua aceitação social;

6. Amplie a atuação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, com o retorno dos plantões nas Delegacias Especializadas no atendimento de Crianças e Adolescentes;

7. Institua um banco de dados unificado sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes no estado de Pernambuco;

8. Fortaleça os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (em especial o CEDCA-PE) e os Conselhos Tutelares;

9. Implemente formações sobre educação sexual e reprodutiva nas escolas e priorize o ambiente escolar na prevenção das violências sexuais contra crianças e adolescentes, aplicando metodologias de autoproteção de crianças;

10. Fortaleça a estrutura e capacidade da rede de proteção a crianças e adolescentes no Estado de Pernambuco.

11. Disponibilize vagas na administração pública para inserção produtiva de adolescentes egressas da exploração sexual, via contratação de aprendizes pela cota alternativa.

Ao Estado de Pernambuco, é importante manter e fortalecer espaços de controle social com condições para discussão política democrática, de forma coletiva e ampliada e conclama o debate político acerca da condução da política da criança e do adolescente em nosso Estado.”

 

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