Em nota, CONANDA solicita a rejeição de destaque do PL nº 3.026/2022
Em nota publicada na última terça-feira (12), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), posicionou-se contra destaque da 2ª emenda do PL nº 3.026/2022, realizado em sessão Plenária do Senado Federal.
O destaque visa vincular percentual dos Fundos da Criança e do Adolescente para “programas de acolhimento familiar ou institucional que atendam crianças ou adolescentes ainda não definitivamente adotados e serão preferencialmente aplicados em projetos de formação e capacitação profissional”.
Dentre as justificativas apresentadas pelo documento para a rejeição, está a Lei nº 8.069/1990, a qual “elenca como diretrizes da política de atendimento a sua municipalização, a criação de conselhos de direitos e dos fundos da criança e do adolescente vinculados aos conselhos de direitos (art. 88, incisos I, II e IV)”.
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