CEDCA/PE reivindica desenvolvimento de políticas públicas com transferência de renda para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual
Em dedicação à proteção das infâncias e juventudes, e visando fortalecer o enfrentamento à violência contra essa população, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (Cedca/PE) assinou e aprovou uma minuta de Recomendação, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e ao Governo do estado, pela viabilização de uma política pública continuada de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual.
Em Assembleia Extraordinária, realizada com os conselheiros de direito, no último dia 17, a Recomendação abrange a criação de um Grupo de Trabalho para frisar a importância de uma política contínua de atendimento, com foco na transferência de renda, a meninas e meninos vítimas dessa violência. O Conselho indica que os mecanismos de desenvolvimento dessa política pública devem estar estruturados nos seguintes eixos: Fluxo de Atendimento integrado; Garantia de transferência de renda; Acompanhamento multidisciplinar; e Sustentabilidade e monitoramento.
O debate surgiu a partir de um caso emblemático em acompanhamento pelo Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec) e pela Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).
A aprovação da minuta de Recomendação é um importante passo rumo a seguridade de meninas e meninos vítimas de exploração sexual, que constantemente têm suas vozes ignoradas ou não tratadas com a devida urgência.
A urgência de uma política eficaz
O debate pela transferência de renda olha para uma raiz, que também é pilar, de exploração sexual de crianças e adolescentes: a pobreza extrema e a vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, denuncia a ausência de políticas públicas efetivas pela proteção das vítimas.
Mais de 20 mil meninas menores de 18 anos na Região Metropolitana do Recife têm sofrido exploração sexual, o equivalente a mais de uma em cada seis (16,7%) adolescentes na Região Metropolitana do Recife, que viveram essa situação entre 14 e 17 anos de idade. Todas elas estão em vulnerabilidade social, quase todas as entrevistadas citaram alguma forma de pressão econômica ou necessidade de bens de consumo como a principal razão.
Os dados foram divulgados pela The Freedom Fund no Brasil, em parceria com pesquisadores das Universidades Federais de Pernambuco e Ceará, das universidades da Georgia (EUA), de Nottingham (Inglaterra), e da Fiocruz.
É possível identificar um padrão de gênero, raça/etnia e classe ao perceber os alvos principais desse crime. São em maioria meninas, negras, em situação de pobreza e vulnerabilidade extremas, que desde o berço conhecem a insegurança alimentar como ferida latente.
A guerra contra a fome é um dos principais fatores que propiciam ações extremas de famílias inteiras em busca de sobrevivência. A negociação de meninas e meninos para atos sexuais acontece em troca da promessa de cessar ou amenizar a miséria da família. É uma realidade próxima, que aterroriza, mas segue ignorada.
O espelho do descaso
Apesar dos números apontados pelo estudo na RMR extrapolarem 20 mil, Pernambuco computou 2.447 casos de abuso e exploração sexual infantojuvenil, em 2023, segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), o que revela outra camada dessa violência: a subnotificação.
A ausência de notificação dos casos é uma realidade que agrava o cenário. Reflexo da negligência com essas vidas, a subnotificação se soma à série de violações que as vítimas atravessam.
A baixa denúncia, se comparada ao número de casos em evidência, encontra base em diferentes fatores, dentre os quais está a falta no acesso à informação e a consequente dificuldade em identificar uma violação sexual e conhecer órgãos de denúncia. Outra lacuna é a insegurança na efetivação da punição dos agressores, como também a normalização da dominação sobre corpos em vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, um dos maiores fatores de piora na ausência de denúncias (e no andamento de casos) é a equivocada e grave confusão, socialmente construída e reforçada, entre exploração sexual e prostituição. Este último não se adequa aos casos que envolvem criança ou adolescente, uma vez que, mesmo diante de possível consentimento, qualquer ato sexual direcionado a esse grupo é crime. Sendo assim, não existe prostituição de criança e/ou adolescente, todo caso como esse é exploração sexual e deve ser encaminhado como tal.
Defesa de crianças e adolescentes
O Cendhec atua historicamente na identificação e mitigação dos efeitos dos crimes sexuais contra meninas e meninos. Pensando nisso, a equipe multidisciplinar do Programa Direitos de Criança e Adolescente da organização promove atendimento jurídico, psicológico, oficinas, cursos, palestras e debates direcionados a crianças, adolescentes e famílias, além de participar ativamente de fóruns e reuniões, propondo ações sobre o tema.
A urgência é um grito que precisa ser atendido. O engajamento e a soma de toda a sociedade civil pelo enfrentamento aos crimes às infâncias e juventudes é fundamental pelo fortalecimento da luta e pela garantia da dignidade humana à essa população.
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