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Um ano da Lei Henry Borel: Avanços e entraves

Anualmente, no Brasil, o mês de maio é dedicado ao debate da proteção e defesa de crianças e adolescentes contra violências. Através de ações e campanhas, movimentos e organizações da sociedade civil atuam na difusão de informações que contribuem para a prevenção, identificação e enfrentamento de abusos e exploração infatojuvenil.

 

No último dia 24, a Lei n° 14.344/22, intitulada de Lei Henry Borel, completou um ano desde sua promulgação. Ela faz menção ao caso de Henry, o menino que teve a vida interrompida aos 4 anos, em 2021, vítima de espancamento. A mãe e o padrasto da criança são réus no processo por homicídio.

 

Progressos na proteção de crianças e adolescentes

 

Marcado por progressos consideráveis no campo da defesa de crianças e adolescentes, o decreto amplia as ferramentas de proteção. Dentre os principais avanços está a criação do sistema protetivo para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, aos moldes da Lei Maria da Penha. Além da proteção para as pessoas que denunciam os crimes, também desenvolve medidas de cunho administrativo, como a constituição de um banco de dados e a necessidade de criação de núcleos da defensoria. Reforça, ainda, a corresponsabilidade dos integrantes da sociedade pela proteção de crianças e adolescentes e a importância de comunicar às autoridades, possíveis atos de violações de direitos.

 

A lei n° 14.344/22 traz novas atribuições do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da polícia. Para a advogada do Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social, Juliana Accioly, “diante da próxima eleição dos conselhos é importante que nas formações dos novos conselheiros esteja posta as novas atribuições que eles têm, inclusive de forma mais autônoma, na solicitação de medidas de proteção”.

 

Outra evolução que a lei apresenta é a possibilidade de afastamento, de agressores, do lar e do convívio da vítima. Accioly explica que “dessa forma, entende-se que com o tempo há uma contribuição para a diminuição de internamentos vivenciados pelas vítimas, ao precisarem sair do ambiente de violência”. Nesse sentido, há também impacto nas políticas públicas dos espaços de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. “Para isso é crucial a criação de um banco de dados, que no momento encontra barreiras nas diferentes informações das secretarias, que têm critérios diferentes para realizar a coleta de dados. A ideia é ter um banco geral para realizar a contagem”, ressalta.

 

Entraves na aplicação da Lei

 

Apesar dos avanços consideráveis no cenário da defesa e proteção de crianças e adolescentes, neste primeiro ano de vigência, há dificuldades para a efetivação da lei, sobretudo no que diz respeito às medidas protetivas. Identifica-se um problema de definição da competência, sobretudo para processar e julgar as medidas, e encaminhamentos ligados ao banco de dados, que por sua vez ainda não foi constituído.

 

Advogada do Cendhec atuante no campo do Direito da Criança e do Adolescente, Manuela Soler explica que uma das dificuldades na implementação da lei são as “fragilidades no conhecimento do fluxo entre os operadores do Sistema de Justiça e do Sistema de Segurança”. Além disso, a advogada explica que não há um consenso sobre a competência para análise das medidas protetivas de natureza jurídica híbrida (cível e penal) descritas em seu bojo.

 

Outro entrave encontrado para aplicação da medida protetiva é a limitação do horário de funcionamento das delegacias especializadas para crianças e adolescentes, entre 8h e 17h, enquanto o ideal seria um funcionamento de 24h, em sistema de plantão. Accioly explica que “os plantões da delegacia para crianças e adolescentes são realizados nas delegacias da mulher. Nessas delegacias existe, geralmente, a solicitação de medida protetiva através da Lei Maria da Penha, que tem um papel importante mas não é o suficiente diante da diferença de gênero”.

 

 

É fundamental que a Lei Henry Borel esteja no centro de debate dos atores do Sistema de Garantia que atuam com violência doméstica e familiar. Juliana Accioly pontua: “Isso diz respeito não só à pauta de discussão, mas significa também recurso. Para sua implementação é preciso que a Lei Henry Borel entre no debate do PPA (Plano Plurianual – Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Estado, principalmente, para que assim trate-se do sistema de justiça e segurança”.

 

Enquanto centro de defesa, o Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social tem atuado em casos com pedidos de medidas protetivas embasadas na Lei n° 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e acompanhado as recentes decisões que visam elucidar as lacunas da lei.

 

Pela proteção de crianças e adolescentes, a denúncia é crucial! Denuncie qualquer abuso, exploração ou agressão por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

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